sábado, 27 de agosto de 2011

DENÚNCIA


A/C Srª Jacinta Gomes.
Referente a denuncia em um circo na cidade de Mateu Leme, estivemos no local,  à rua Boa Vista, onde encontra-se instalado o circo "CIRCO D’ TOROS D’LA PAZ”. Em contato com o Sr CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA, proprietário do circo, que autorizou a fiscalização. No local, realmente existem alguns animais, sendo: um Leão de nome SANSÃO e dois Avestruz. Todos os animais com cadastro técnico federal expedito pelo IBAMA e com laudo de vistoria de Bióloga do IBAMA informando as verdadeiras situações de aude dos animais. Em tempo, quero informa-la, que o teor da denúncia não procede, pois os animais se encontram domesticados e muito bem tratados. Colocamos a vossa disposição caso necessite o Boeltim de Ocorrencia de nr 506.742 de 21 de agosto de 2011. Acópia deste Boeltim pode ser adquirida no 2º Pelotão de Polícia Ambiental de Betim, à Rua Cel Vicente Faria, nr 77, bairro Chácara em Betim. TEL: 3532 1748. Agradecemos e nos colocamos à disposição para maiores esclareciemntos.
João Ferreira, 3º Sgt PM
Assessoria de Comunicação Organizacional
Cia PM MAmb - Tel. 2123 1605
Sr. João Ferreira, 3º Sgt PM
Assessoria de Comunicação Organizacional
Cia PM MAmb
C/c: Jacinta Gomes da Silva Braga
Agradecemos o esclarecimento prestado e continuamos contando com o fundamental trabalho da Polícia Militar - e seus profissionais atualizadamente capacitados quanto à forma adequada de agir, orientados quanto à legislação ambiental -,  na responsabilidade conjunta de previnirmos e combatermos todo e qualquer tipo de mau trato contra os animais. 
Além de denúncias de maus tratos a outras espécies, é recorrente o recebimento por nós, de denúncias como esta, principalmente, quanto à troca de ingressos por cães ou compra desses animais para alimentarem leões, que necessitam de grande quantidade de carne para sustentarem-se.
É notória a condição miserável e deplorável em que os circos com animais ainda mantêm-se. Apesar de sermos totalmente contra a escravidão de qualquer espécie de animais em circos, como manter, conforme legislação específica, animais em condições "adequadas", em meio a tanta pobreza ???
Notório também, é constatar que aceleradamente, a população conscientiza-se e sensibiliza-se quanto ao dever de respeitar os animais enquanto seres sencientes que são, como nós: sentem dor, medo, frio, raiva, sede, fome, alegria etc. Assim, percebemos que somente pessoas menos instruídas, desconhecedoras da realidade em que os animais são mantidos, escravizados durante toda a vida, levados a todos os rincões do país em habitats totalmente alheios à sua necessidade genética, colocados em jaulas apertadas lado a lado com presas ou predadores naturais que os mantêm ansiosos, extração de garras / corte de línguas / costelas quebradas / dentes serrados etc.-exploram este comércio.
Atenciosamente,
Adriana Cristina Araújo
MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
"Liberdade aos animais, ainda que tardia!"
11º Festival Mundial de Circos em BH
Circo da China - elegância e técnica
Cirque du Soleil - animais em circos, só assim, assista ao belo vídeo:
"STOP CIRCUS SUFFERING" / Animal Defender International
Programa "Globo Reporter": animais abandonados por circos
Leões de circo ganham novo lar
http://www.youtube.com/watch?v=bCA9hc5ZxBo
Programa "Fantástico": maus tratos a animais em circos
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL846583-15605,00.html
Circo com animais - a verdade atrás das lonas
http://www.youtube.com/watch?v=WE77zlRpGis

Locais onde o uso de animais em circo já é proibido:

Estados: Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espiríto Santo
Em tramitação: Ceará e Santa Catarina.
UFCidade
MG Belo Horizonte, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Sete Lagoas e Santos Dumont
MSCampo Grande 
MTTangará da Serra
PRCuritiba, Foz do Iguaçú, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais
RSPorto Alegre, Caxias do Sul, Montenegro, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria, São Leopoldo, Taquara, Gravataí e Rio do Sul
SCFlorianópolis, Blumenau, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Videira, Balneário Camboriú, Chapecó e Laguna
SPSão Paulo, Araraquara, Atibaia, Avaré, Batatais, Bauru, Bebedouro, Campinas, Guarulhos, Jacareí, Jundiaí, Nova Odessa, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Ubatuba, Vinhedo, Diadema e Olímpia
 http://www.wspabrasil.org/wspaswork/udaw/circo-legal.aspx

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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

NOTÍCIAS DO BOI MORTO NA AV. AMAZONAS BH- EM 24/08/2011


Olá ativistas e simpatizantes,

acompanhem os noticiários da TV Record que mostrarão a versão ambientalista pela morte do boi, na Av. Amazonas em 24/08/2011, provavelmente no jornal horário de almoço e às 19.00 horas

Há um ano atrás, ocorreu fato semelhante e até hoje a Polícia Ambiental não se equipa com dardos anestesiantes que evitaria cena tão dantesca, acompanhada por dezenas de jovens e cidadãos assustados.

Hoje, 25/08  Drª Eulália Poblet, irmã da Marimar falará sobre as Leis que norteam casos assim.

Assistam e enviem emails de repúdio à ação daqueles que deveriam estar preparados, equipados e conscientes das Leis de Proteção Ambiental para: Polícia Militar do Meio Ambiente, Jornal Hoje em Dia, O tempo, Rede Record, IMA,,e outras Mídias  que publicaram a notícia.


Pelas normas do IMA -(Instituto Mineiro de Agricultura), um animal só pode ser abatido em lugar institucionalmente autorizado e supervisionado. Isso que aconteceu caracteriza crime ambiental

Oportunamente, as reportagens usaram uma idosa de 84 anos que, supostamente foi atacada pelo desesperado animal em fuga, para justificar ação desastrada. A senhora, porém, aparece sem um arranhão e nem assustada estava diante da pressão da imprensa que a incitava a falar mal do animal. Ela estava sã e salva, só aparentava surpresa por aquele boi, solto, naquele local.

Temos de cobrar das autoridades cumprimento de leis p/ o dono dos animais, p/ o transportador e maior fiscalização nos transportes de cargas, principalmente de animais vivos, estes sim, colocam a população em risco.

Estaremos, hoje, em reunião da Comissão Interinstitucional de Saúde Humana na sua Relação com os Animais debatendo este assunto e tb dos panfletos sobre os gatos formulando documento p/ enviar às autoridades ligadas aos fatos ocorridos.

Se não puderem comparecer, reenviem os emails que postaremos, posteriormente.

Repassem, urgente, por favor, esse comunicado
.


Notícias sobre boi avenida amazonas

Band BH: boi cai de caminhão, atropela idosa e é sacrificado


Boi agressivo é abatido em plena Avenida Amazonas - Minas - Hoje ...


QLO: Boi invade avenida Amazonas e é abatido por policiais


O TEMPO online :: Boi invade avenida Amazonas e é abatido por ...

TV Alterosa
Boi provoca acidente na avenida Amazonas



Notícia Hoje em dia: 07/01/2010




Notícia Hoje em Dia: 11/01/2010



Notícia Hoje em Dia: 24/08/2011



quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Vítima da crueldade humana: Morte do boi

A doutora Eulália Poblet irá aparecer no jornal da record no horário das 19:40h, para falar sobre a morte do boi pela polícia.
Assistam e divulguem!

reunião da Comissão Interinstitucional de Saúde Humana...


Convidamos V.Sª para participar da reunião da Comissão Interinstitucional de Saúde Humana na sua Relação com os Animais, dia 25/08/2011, às 14h, na sala de reunião do CMSBH, situado na Av. Afonso Pena, 2336, Pilotis, Funcionários.
Pauta: Distribuição de Panfletos sobre gatos;
Assuntos Gerais.
Atenciosamente,

Mesa Diretora do CMSBH

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Venha tomar um cafezinho conosco na XIII Feira de adoção de animais

Participe e divulgue a feira de adoção de animais do dia 27 de agosto, na rua Nancy de Vasconcelos Gomes, 336 - Bairro Sagrada Família. Venha e "Adote um Amigo"

MITOS E VERDADES SOBRE A LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA



ENTREVISTA COM O MÉDICO VETERINÁRIO DR. ANDRÉ LUIS S. DA FONSECA


1) Dr. André, o senhor é bem conhecido pelo seu envolvimento com as questões da leishmaniose. Como tudo começou?
Começou quando estava fazendo um projeto de castração envolvendo universidades e o CCZ em Campo Grande, e eu vi um homem entrar no CCZ com um cachorro boxer lindo, maravilhoso chorando aos prantos e pedindo para não matar o cachorro dele por que o cachorro dele estava bonito e não podia causar doença e a veterinária na porta falou que devia entregar o animal dele, que se não entregasse o vizinho dele podia morrer e ele ia ser preso por causa disso, então como tinha tanta ignorância em volta disso eu comecei a questionar o pessoal dos CCZs, eles falavam uma coisa, mas o que eu via na realidade era outra, aí resolvi então separar e decidir o lado que queria fazer, que queria acompanhar que era poder fazer a defesa da verdade do justo e depois disso comecei a mexer com a ajuda a estas pessoas que tinham esse tipo de situação e você acaba se envolvendo e se tornando um amante dos cães.

2) Quais as causas da expansão da Leishmaniose no Brasil?
A causa principal da expansão da Leishmaniose no Brasil é a falta de técnica em controle do vetor. O país infelizmente é muito grande, por uma questão assim, não dá para entender, a qualidade dos profissionais envolvidos, tanto ética, como tecnicamente envolvido no controle da leishmaniose é muito duvidosa, temos muitos profissionais em doutorado e mestrado, mas sem uma capacidade crítica importante, infelizmente isso até mostra uma falha no sistema de gerenciamento de cursos de pós-graduação.

3) A Portaria Interministerial 1429/2008, proíbe o tratamento do cão infectado e condena o cão à morte. O que o senhor pensa sobre isso?
Na verdade a Portaria não proíbe o tratamento do animal, ela proíbe o uso de medicamento de uso humano específico para tratamento da leishmaniose. Isso acontece justamente por uma questão de falta de visão técnica clara dos responsáveis por isso, por que na verdade não existe remédio veterinário, remédio humano, o remédio existe para tratar uma doença, ele age, por exemplo, sobre o DNA do parasita e não sobre o DNA do ser humano, então não tem lógica querer proibir. A Portaria simplesmente veta em termos o uso dos medicamentos tradicionais para uso no controle de leishmaniose, que na verdade é um grande engano.

4) Há risco para o ser humano conviver com o cão infectado?
Não há risco nenhum para ser humano conviver com o animal infectado. A Leishmaniose como acontece no caso da dengue, é uma doença vetorial e a presença do animal doente em casa simplesmente indica que há presença do vetor naquele ambiente. Então, o controle de uma doença vetorial se faz o controle de vetor, é o que acontece exemplificativamente no caso da dengue, então risco não há.

5) Existem as verdades e mitos da Leishmaniose Visceral Canina, inclusive é tema de uma de suas palestras, entre eles o tratamento. Se existe tratamento, por que tanta polêmica quanto ao uso de medicamentos?
Na verdade, o que acontece, é que no Brasil especificamente, existe uma política, quer se implantar uma política de controle da leishmaniose através de eutanásia canina. Essa política foi implantada há mais de 15 anos, os resultados não apareceram, acho até que por uma questão de moral desses técnicos envolvidos, voltar atrás agora seria reconhecer incompetência, então por uma questão até de falta de brilho ético, por uma questão até de vaidade e de orgulho eles não querem voltar atrás nessa decisão e eles sabem que isso é ineficaz.

6) É possível o ser humano transmitir a doença?
Tanto o animal como o ser humano podem transmitir a doença. Existem duas formas de leishmaniose, a chamada zoonótica e antroponótica. A zoonótica é quando a transmissão é feita entre o ser humano e animais e animal com ser humano, quer dizer, uma via de mão dupla.
Existe a antroponótica que é aquela em que o hospedeiro, principal transmissor é o ser humano, é o que acontece, por exemplo, na Índia.
No mundo nós temos 400 mil casos de leishmaniose aproximadamente por ano.
No Brasil, nós temos 4.000, ou seja, 1 % desse total.
A Índia tem sozinha aproximadamente 260mil casos de leishmaniose visceral por ano. Na Índia a leishmaniose não é zoonótica, ou seja, não há participação do cachorro, simplesmente do ser humano, ela é antroponótica.

7) O ser humano pode transmitir a doença?
Pode sim. Tanto o ser humano como o animal, quanto mais infectado maior a possibilidade de transmitir a doença. Por isso o tratamento tem essa eficácia de controle, ele reduz a carga parasitária, diminui o número de parasitas no animal, mas não pode ser usado como única terapia, tem que ser usado também o uso de repelentes constantes no animal e a dedetização e controle ambiental dos mosquitos no local onde tem o animal doente ou a pessoa doente.

8) O cão tratado é um transmissor ou portador?
São conceitos diferentes. O transmissor é aquele que é capaz de transmitir a doença, quanto mais sintoma tem animal, maior o risco dele transmitir. Posso ter um animal que é um transmissor e ter um animal que pode simplesmente ser um portador e não um transmissor.
Acontece que, quanto menos sintomas há menor o índice o índice de transmissão desse animal. Voltamos à história, o tratamento se justifica por que diminui a carga parasitária, diminui o risco de transmissão e se você alia às técnicas sabidamente conhecidas e eficazes como o uso de coleira e repelentes, o índice de picadas diminui até 95%. Então voltamos de novo à mesma história, tratar o animal, usar repelente no animal e desinsetização do ambiente.

9) O senhor além de médico veterinário é também advogado.
O que acha que os tutores dos animais infectados devem fazer para resguardar a vida do animal e tratá-lo?
Os tutores deveriam TRATÁ-LOS. A princípio está tendo uma super interpretação da lei. A lei não proíbe tratamento. Primeiro que há um decreto de 1963 que naquela época foi feito por que no Brasil não tinha medicamento específico para tratamento da leishmaniose, não se fazia tratamento de cães, depois apareceram então os medicamentos que são usados na Europa há mais de 50 anos.
Outra questão, a lei de 1963, a interpretação que se deve dar a ela, é que foi feita para casos de leishmaniose rural, em ambientes rurais, não se aplica o mesmo método de controle em ambientes urbanos, tanto não se aplica que o que se tem feito é usado os mesmos métodos sem resultado nenhum, isso causa prejuízo para o proprietário, não elimina o problema e a saúde pública fica desmoralizada com tudo isso.

10) O que o senhor recomenda como prevenção?
Primeira coisa, todo cuidado em comprar animais e adquirir animais. Quando adquirir um animal, quando resgatar um animal de rua, fazer os exames principalmente nas áreas endêmicas.
Fazer uso constante de repelentes ou da coleira, preferencialmente eu prefiro os repelentes líquidos à coleira, por causa de efetividades de aplicação. Fazer desinsetização do ambiente.
As vacinas contra leishmania existentes no mercado são um dos principais instumentos de prevenção. Trabalhos cientificos tem corroborado a sua eficacia. Entretanto, o seu uso em toda a população teria eficacia ainda superior à que tem sido apresentado, por causa do chamado "efeito rebanho", que é imprescindivel na eficacia vacinal contra qualquer doença. Ao ter-se uma cobertura vacinal acima de 89% o efeito protetor da vacina é potencializado pois aumenta-se a probabilidade de eliminar-se o microrganismo do ambiente.
O que deveria ser feito e não é feito, é o controle entomológico, o CCZ fazer levantamento das áreas onde tem a presença do mosquito periódico e fazer o combate ao mosquito, que é como se combate qualquer doença vetorial.

11) Retornando ao tema tratamento para que fique bem esclarecido ao leitor. Na Europa e em outros países os cães são tratados. Por que é proibido no Brasil?
Tratamento não é proibido no Brasil, o problema é que quer se dar interpretação da proibição. Primeiro proibição de tratamento tem que ser mediante lei. O que existe é uma portaria restringindo o uso de medicamentos. No caso, por exemplo, da tuberculose, existe uma lei de 1942, que proíbe o tratamento de animais com tuberculose, mas em 1942 não existia ainda comercialmente a penicilina, então não tinha mesmo como tratar.
Precisamos fazer uma interpretação mais moderna dessas leis antigas. Essas leis não foram recepcionadas pela constituição, então não existe proibição ainda.

12) Dr. André, chegamos ao fim desta entrevista e qual a sua mensagem sobre leishmaniose?
Esse problema sério da questão da leishmaniose, ela não tem só haver com incompetência técnina do pessoal do Ministério da Saúde, que está sendo absolutamente incompetente em tratar isso. Falta também aquele espírito cidadão que o brasileiro não tem de colaboração, falta o envolvimento maior das entidades responsáveis como acontece com os conselhos de medicina veterinária, sociedade de medicina veterinária que são omissos nessa parte, eles não tomam uma posição e colocam a medicina veterinária como uma profissão secundária no campo da saúde e falta na verdade também envolvimento inclusive do proprietário em lutar pelo próprio direito que é de ter o animal dele vivo, sadio e tratado, que é absolutamente possível.
O que não pode acontecer, é vivermos duas realidades tão diferentes, um país como o Brasil, teoricamente evoluído e eticamente atrasado onde se mata cachorro, e o resto do mundo todo onde se pode tratar o animal.
Vivian Curitiba
Jornalista
Entrevista com o médico veterinário André Luiz Soares da Fonseca. Advogado, membro da Comissão de Leishmanioses do CRMV/MS, membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS, professor de Imunologia da UFMS,  Sócio fundador do BRASILEISH - Grupo de Estudos sobre Leishmaniose Animal e doutorando em Doenças Tropicais no Instituto de Medicina Tropical de São Paulo.

domingo, 21 de agosto de 2011

CIRCOS

O BRASIL 
NÃO QUER MAIS A CRUELDADE DE ANIMAIS EM CIRCOS!
(pela aprovação do Projeto de Lei federal nº 7.291/06)

Os Ministérios da Cultura e do Meio Ambiente, com o objetivo de “ democratizar o acesso às atividades culturais e à preservação ambiental como parte da formação da cidadania, em especial de crianças, adolescentes e jovens” acabam de criar um GT (Grupo de Trabalho), que visa promover “debates, estudos e sugerir critérios para regulamentar a participação de animais em espetáculos, eventos e apresentações em circos e outras atividades afins”.

Acesse os sites a seguir
e diga que você defende a PROIBIÇÃO de animais em circos através do PL 7291/06, e não, sua regulamentação!


Ministério da Cultura


http://www.cultura.gov.br/site/2011/08/18/protecao-a-animais-de-circo/

Ministério do Meio Ambiente


http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=faleconosco.exibir

Câmara dos Deputados
http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco

PL 7291/2006
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=329678

Voz do Brasil 17/08/11:Grupo de Trabalho pretende criar normas para animais em circos



Proteção a animais de circo (Ministério Cultura)


http://www.cultura.gov.br/site/2011/08/18/protecao-a-animais-de-circo/

11º Festival Mundial de Circos SEM ANIMAIS

http://www.festivalmundialdecirco.com.br/2011/

http://festivalmundialdecirco.com.br/blog/sobre-festival-mundial-de-circo/

Ibama apreende quatro ursos siberianos em circo no interior do Pará

http://www.ogritodobicho.com/2011/06/historia-completa-da-elefanta-anne-em.html

"
STOP CIRCUS SUFFERING" / Animal Defender International

http://www.dailymotion.com/video/x2zd5q_stop-circus-suffering-part-1of2

http://www.dailymotion.com/video/x2zdk2_stop-circus-suffering-part-2of2_news

Programa "Globo Reporter": animais abandonados por circos

http://video.google.com/videoplay?docid=2298256582784543518

Leões de circo ganham novo lar
http://www.youtube.com/watch?v=bCA9hc5ZxBo

Programa "Fantástico": maus tratos a animais em circos

http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL846583-15605,00.html

Circo com animais - a verdade atrás das lonas

http://www.youtube.com/watch?v=WE77zlRpGis

Bebê elefante grita e chora enquanto é torturado durante “treinamento”

http://photoblog.msnbc.msn.com/_news/2011/03/03/6180772-baby-elephant-tortured-into-submission-before-illegal-smuggling-from-burma-to-thailand

15 de março de 2011

Por Tiago Claus (da Redação)
O fotojornalista Brent Lewin passou dias andando pelas florestas de Burma em uma moto, na esperança de registrar em filme como os elefantes eram “treinados” antes de serem contrabandeados para fora de Burma, e vendidos como escravos para circos e shows de rua na Tailândia. Sua premiada fotografia está chocando os que a veem.
Foto: Brent Lewin / Redux Pictures
Durante o treinamento que Lewin testemunhou, e reportou ao canal MSNBC, uma bebê elefante tenta, em vão, se livrar dos golpes que irá tomar. Sua mãe está amarrada em um local onde pode ver o que estava acontecendo. Lewin disse, “Eu nunca tinha escutado um elefante gritar daquela maneria antes.”
A bebê foi espancada até que começasse a chorar e seu espírito partir – esse era o objetivo. Durante essas sessões de treinamento, animais são comumente amarrados, espancados por dias e largados sem comer. Completou Lewin, “Houve um ponto que a elefante simplesmente se conformou com o que estava acontecendo e ficou parada, a vida dos seus olhos desapareceu. Seu olhar era uma assombração.”
Elefantes que são forçados a se apresentar em qualquer tipo de ato são violentados até que aceitem. Outro caso recente, não muito distante daqui, é com o circo estadunidense Ringling Bros, cuja campanha da PETA para retirar e acabar com o uso de animais foi baseada em fotos e vídeos que comprovaram os maus-tratos.
Bebê elefante em "treinamento" na Ringling. Foto: Reprodução/PETA

Ministério do Meio Ambiente avalia o uso de animais em espetáculos

em 14 agosto, 2011
Os Ministérios da Cultura e do Meio Ambiente, com o objetivo de “ democratizar o acesso às atividades culturais e à preservação ambiental como parte da formação da cidadania, em especial de crianças, adolescentes e jovens” acabam de criar um GT (Grupo de Trabalho), que visa promover “debates, estudos e sugerir critérios para regulamentar a participação de animais em espetáculos, eventos e apresentações em circos e outras atividades afins”. As informações são da Portaria Interministerial nº 74/2011 publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 10/08.
Segundo a Portaria, o Grupo de Trabalho será composto por membros do Ministério da Cultura, Funarte (Fundação Nacional de Artes), representantes do Plenário do CNPC (Conselho Nacional de Política Cultural), do Ministério da Cultura, representantes do Colegiado Setorial de Circo do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do Ministério da Cultura. Além de membros do Ministério do Meio Ambiente, representantes do Ministério do Meio Ambiente no Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do Ministério da Cultura, membro do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes).
O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta de regulamentação para o assunto no prazo de 120 contados da data de publicação desta Portaria.
Enquanto tantas cidades buscam banir o uso de animais em circos e em outros espetáculos cruéis, por meio de legislações municipais, um Grupo de Trabalho de âmbite federal se dá o direito de dizer que pretende regulamentar o assunto.
O tema inclusive, proibição de animais em circos, por exemplo, já é discutido em vários projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional, mas que infelizmente ainda não foi capaz de definir a proibição por uma lei federal. Quanto ao uso dos animais em rodeios e outras modalidades, o assunto ainda é mais complexo. Enfim, uma Portaria incompreensível e difícil de aceitar. Naturalmente, na composição do Grupo não há representantes dos direitos dos animais.
Publicamos a Portaria Interministerial nº 74/2011 (omitimos o número do CPF dos representantes publicados no DOU.)
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 74, DE 5 DE AGOSTO DE 2011
AS MINISTRAS DE ESTADO DA CULTURA E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando que os arts. 215 e 225 ambos da Constituição Federal definem a Cultura e o Meio Ambiente como dever do Estado e direito de cada um, reforçando o compromisso de democratizar o acesso às atividades culturais e à preservação ambiental como parte da formação da cidadania, em especial de crianças, adolescentes e jovens, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, em caráter temporário, com a finalidade de promover debates, estudos e sugerir critérios com vistas à regulamentação da participação de animais em espetáculos, eventos e apresentações em circos e outras atividades afins.
Art. 2º O GTI será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I – Ministério da Cultura:
a) Titular: Pedro Domingues Monteiro Júnior;
b) Suplente: Déborah Maria Garcia Lobo;
II – Fundação Nacional de Artes – FUNARTE:
a) Titular: Marcos Teixeira Campos;
b) Suplente: Antônio Gilberto Porto Ferreira;
III – representantes do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do Ministério da Cultura:
a) Titular: Maria Alice Viveiros de Castro;
b) Suplente: Jonilson José de Moura;
IV – representantes do Colegiado Setorial de Circo do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do Ministério da Cultura:
a) Titular: Flávio Viana e Silva;
b) Suplente: Márcio Antônio Stankowich;
V – Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: Daniela America Suarez de Oliveira;
b) Suplente: Tatiana de Rezende Rosa;
VI – representantes do Ministério do Meio Ambiente no  Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do Ministério da Cultura:
a) Titular: Samyra Brollo de Serpa Crespo;
b) Suplente: Aldenir Chaves Paraguassú;
VII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
a) Titular: Roberto Cabral Borges;
b) Suplente: Micheline Mendonça Neiva;
VIII – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes:
 a) Titular: Fernando Dal’Ava;
 b) Suplente: Francisco Luiz Camara Tavares;
 § 1º A coordenação do GTI será exercida, em conjunto, pelos representantes titulares do Ministério da Cultura e do Ministério do Meio Ambiente, relacionados nos inciso I e V do art. 2º desta Portaria.
 § 2º Quando julgarem pertinente, os membros do GTI poderão convidar para participar das discussões outros órgãos, instituições e entidades do poder público ou da sociedade civil.
 Art. 3º O GTI deverá apresentar a proposta de regulamentação, para o que foi constituído, no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado apenas uma única vez, por igual período.
Art. 4º O apoio técnico-administrativo necessário à execução das atividades do GTI será prestado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do GTI correrão à conta dos órgãos representantes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerado serviço de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REQUERIMENTO nº / 2011
Requer a inclusão na Ordem do Dia do
Projeto de Lei nº 7291/2006, do Senado
Federal.


Senhor Presidente:

Requeremos, nos termos do artigo 135 e inciso XIV do artigo 114
do Regimento Interno, a inclusão na Pauta do PL nº 7.291, de 2006, do Senado
Federal, que “dispõe sobre o registro dos circos perante o Poder Público
Federal e o emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica na
atividade circense”.

JUSTIFICAÇÃO

No Brasil, oito Unidades da Federação vetam a presença de
animais em circo. Outras debatem nas Assembleias Legislativas propostas
similares. Há uma tendência, portanto, de ocorrer o veto à presença de animais
em circo em todo território nacional.
Este veto tem seus motivos. O mais evidente é o risco que
representa para aqueles que frequentam o espaço circense, principalmente as
crianças, e também para aqueles que trabalham nele. Temos inúmeros casos
de acidentes envolvendo crianças com animais de circo, alguns com
consequências fatais.
O segundo motivo para o veto é em decorrência do tratamento
degradante que eles recebem. A maioria das pessoas não sabe disso porque
somente vê o animal quando ele está no picadeiro, sob o comando de um
domador. Essas pessoas não sabem que, regra geral, os animais são
torturados para aprenderem acrobacias e outras atrações. Dos felinos – leões e
tigres – arrancam as garras e os dentes. Primatas, como os macacos e
chimpanzés, também perdem as garras. O “ensinamento” dos truques
circenses ocorre sob chibatadas, espetadas, queimaduras, cortes, pancadas
etc.
O tratamento cruel é prática comum e diária. Inclui o
confinamento em celas minúsculas, sob sol e chuva. A alimentação é
insuficiente e inadequada; falta água; dormem sobre seus excrementos. Os
elefantes são presos por correntes, que impedem a caminhada.
Esta situação cruel acompanha o animal por toda vida. Desde sua
chegada ao circo, ainda filhote, até a sua morte, ele fica submetido a torturas
físicas.
Práticas como estas certamente são repudiadas pela sociedade
brasileira. Poucas pessoas estão cientes do que ocorre por trás dos picadeiros.
Portanto, a proposta que defendemos, o PL 7291/06, na forma do
seu Substitutivo, transcende as discussões partidárias e as ideologias. Não por
acaso assinam este requerimento representantes de onze partidos.
A proposição referenda a construção de uma relação sadia entre
os seres humanos e os animais e repudia uma prática que, já se viu, macula a
beleza e o imaginário associado ao circo, patrimônio cultural brasileiro.
Se esta Casa colocar em pauta o referido PL, não acreditamos
que surgirá parlamentar para se manifestar contra o Substitutivo. Pelo
contrário, pelo avanço que representa, certamente terá uma boa acolhida do
Plenário. Por outro lado, não menos importante, estaremos construindo uma
pauta positiva para a Câmara, recebendo o apoio da mídia pelo ato. Temos
aqui um Projeto que tem a simpatia da maioria da população brasileira.
Acreditamos que no Colégio de líderes será possível construir uma aprovação
por votação simbólica, o que possibilitará sua votação em pouco tempo.
Nos termos, solicitamos a Vossa Excelência que acate nossa
proposta e que coloque em pauta o PL 7291/06, que determina o veto à
presença de animais em circo.

Sala das Sessões, em de de 2011.

DEP. ANTONIO CARLS BIFF – PT DEP. FÁBIO TRAD – PMDB
DEP. FERNANDO FERRO – PT DEP. GUILHERME MUSSI – PSD
DEP. IVAN VALENTE – PSOL DEP. MANDETA – DEM
DEP. PAULINHO PEREIRA - PDT DEP. REBECA GARCIA – PP
DEP. RICARDO IZAR – PV DEP. RICARDO TRIPOLI – PSDB
DEP. ROSANE FERREIRA – PV DEP. PENNA – PV
DEP. SARNEY FILHO – PV DEP. SÉRGIO BRITO - PSC

Locais onde o uso de animais em circo já é proibido:

Estados: Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espiríto Santo
Em tramitação: Ceará e Santa Catarina.
UFCidade
MG Belo Horizonte, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Sete Lagoas e Santos Dumont
MSCampo Grande 
MTTangará da Serra
PRCuritiba, Foz do Iguaçú, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais
RSPorto Alegre, Caxias do Sul, Montenegro, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria, São Leopoldo, Taquara, Gravataí e Rio do Sul
SCFlorianópolis, Blumenau, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Videira, Balneário Camboriú, Chapecó e Laguna
SPSão Paulo, Araraquara, Atibaia, Avaré, Batatais, Bauru, Bebedouro, Campinas, Guarulhos, Jacareí, Jundiaí, Nova Odessa, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Ubatuba, Vinhedo, Diadema e Olímpia
http://www.wspabrasil.org/wspaswork/udaw/circo-legal.aspx

 Faça a sua parte, em defesa desses animais: multiplique esta mobilização!"

O Brasil não quer mais a crueldade de animais em circos!
MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
"Liberdade aos Animais, ainda que tardia!"